sábado, 24 de julho de 2010

Na Lei 8080/90 foram preconizadas as seguintes diretrizes do SUS: eqüidade, universalidade, integralidade, controle social. Integralidade (O conjunto contínuo e articulado de ações e serviços, preventivos e curativos, individuais e coletivos, em todos os níveis de complexidade é considerado como um direito básico): Esta é uma questão importante. Os gestores acham que o problema é que os especialistas demoram a atender ou que a Rede não absorve tanta gente ou ainda que há elevado nível de abstenção (os pacientes faltam a consulta marcada). O problema é mais amplo. Se o serviço de atendimento fosse efetivo as pessoas não precisariam ser encaminhadas ao "gargalo" do SUS com filas de espera; Ou este serviço poderia ser feito na própria Unidade de Saúde do bairro acompanhado por seu Médico de Saúde da Família, com uma consulta em seu próprio prontuário para uma compreensão total do que o faz adoecer e o que seria necessário para sua recuperação como apontado na proposta dos NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família) que inclui abordagem Homeopática, Acupuntura, Terapia Holística, Fisioterapia entre outras Práticas Complementares. Assim poderíamos garantir esta dimensão do atendimento. Por que a dificuldade de se introduzir este serviço nos Atendimentos da Saúde da Família do SUS? Por que aumentar rede de Urgência quando há muito compreendemos que "Prevenir é Melhor que Remediar?" Esta visão é a contra-mão do que foi compreendido no paradigma preconizado pela ciência das academias. Será que estas estão distantes demais de nossa prática? Vamos pensar!

3 comentários:

  1. Só se trata de alguém quando se possui vínculo, intimidade, compreensão, amor e saber.

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  2. Marise,
    A adoção da prioridade do "atendimento emergencial" em detrimento da "promoção da saúde/ assistência permanente" é consequência direta da lógica de gestão pública adotada no país. Só trabalhamos quando a bomba estoura e tem que encontrar uma solução imediata, pois nestes casos não é preciso planejar, investir, licitar, prestar contas comparando o proposto com o resultado colhido etc. A ação de emergência libera a gestão pública para o exercício do arbítrio do gestor de plantão e dos favorecimentos injustificáveis. Enquanto não houverem meios de responsabilizar os gestores públicos, em todas as instâncias, com os resultados de suas decisões, tudo será emergencial e as soluções imediatistas para ludibriar a população.

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  3. Olá.
    Quero crer que devamos exercitar realmente o nosso papel na questão do "controle social".
    Nossos conselheiros municipais de saúde (e não só na saúde) estão deixando de atuar consequentemente e --quem sabe, se só?--- por falta de capacitação. Há instrumentos à disposição da população há muito e não sabemos como usá-los, lamentavelmente. Mas há tempo para uma reversão deste quadro!
    Em Cornélio Procópio, Estado do Paraná há um grupo tentando "sair do limbo" e a expectativa é enorme! Espero, em pouco tempo, dar boas novas!
    Atenciosamente,
    Joni

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